|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.10  |  Legislação   

Menor não pode visitar pai na prisão

O STJ negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora aprovada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo TJRS. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado. Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.

O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora. Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.(HC 175389)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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