|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.13  |  Diversos   

Menor de idade poderá praticar tiro desportivo

O relator do caso considerou os laudos psicológico e psiquiátrico do jovem, além de reconhecer que esta é uma prática olímpica, portanto, sem impedimento legal.

Um menor de idade da cidade de Catalão foi autorizado judicialmente a praticar tiro desportivo. O magistrado considerou os laudos psicológico e psiquiátrico do jovem, além de reconhecer que esta é uma prática olímpica, portanto, sem impedimento legal. A decisão é da 6º Câmara Cível do TJGO que, por unanimidade, seguiu voto do juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação judicial por entender que um jovem menor de idade, no caso com 15 anos, não poderia praticar tiro desportivo, visto que crianças e adolescentes não devem ser iniciados nesta atividade, a não ser por interesses próprios e só após a maioridade civil.

Além disso, o órgão ministerial ressaltou que isso induziria ao uso de armas de fogo, o que não seria apropriado. Para a promotoria, se autorizados a praticar tiro desportivo, menores de idade poderiam levar os equipamentos para fora dos estandes de treinamento e, então, colocar a vida de outras pessoas em risco.

O magistrado, no entanto, entendeu que nada impede o jovem tomar a decisão de utilizar arma de fogo mais tardiamente, pois a modalidade em questão é uma atividade olímpica e não haveria impedimento para que tal esporte fosse realizado previamente. Marcus da Costa frisou que "o jovem adotou meios legais para conseguir a autorização, sob responsabilidade de seu pai, ao invés de aprender o ofício clandestinamente", levando em consideração a facilidade com que a sociedade tem contato com as armas de fogo.

Por ter menores de idade envolvidos no caso, o número do processo não foi informado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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