|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.14  |  Família   

Menor criado por família tem direito à pensão por morte mesmo sem adoção regularizada

Ainda que não oficialmente adotado, a corte considerou que o adolescente era dependente econômico e tinha direito ao benefício.

Foi negado o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedida a pensão por morte retroativa a um menor, que vivia sob a guarda de um agricultor falecido. Ainda que não oficialmente adotado, a corte considerou que o adolescente era dependente econômico e tinha direito ao benefício. A decisão é da 6ª Turma TRF4.
 
A ação buscando o benefício para o filho foi movida pela viúva dois anos após a morte do companheiro. Na época, o menor tinha 13 anos. Ela alegou que vivia com o falecido há mais de 20 anos e que ambos criavam o menor desde seu nascimento, pois este teria sido rejeitado pela mãe biológica. O falecido era agricultor e responsável por prover a família.

Conforme o INSS, não teria ficado comprovada a dependência econômica do menor. A turma, entretanto, considerou as provas testemunhais como suficientes. "Restando comprovado que o guardião de fato da parte autora era efetivamente o responsável por sua assistência material, moral e educacional, justamente as obrigações exigidas do guardião judicial, deve ser aquele equiparado a este, para fins previdenciários", escreveu o relator, desembargador federal Celso Kipper, no voto.

"Ora, dada a íntima relação entre a guarda e a tutela, e a importância de ambas para a educação, a convivência familiar, a dignidade, o respeito e a assistência material e moral da criança e do adolescente, penso que não se pode dar tratamento previdenciário diverso aos menores que se encontrem sob uma ou outra modalidade de colocação em família substituta", afirmou o magistrado.

Embora atualmente o beneficiário já tenha 20 anos, ele deverá receber os valores retroativos à data do óbito do segurado, 1º de outubro de 2005, com juros e correção monetária.

Fonte: TRF4

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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