|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.12  |  Diversos   

Menor atingido por placa é indenizado

A placa se desprendeu de imóvel pertencente a uma loja, causando escoriações a menino. A empresa não se prontificou a auxiliar no socorro da criança.

Uma empresa deverá pagar indenização por danos morais a uma criança e sua mãe, que foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu. A criança sofreu ferimentos e foi hospitalizada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG.

A mãe da criança conta que em setembro de 2008 ela e seu filho, na época com sete anos, foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu do imóvel de propriedade da empresa Katuxa Fashion em Três Corações (MG). Segundo a mãe da criança, seu filho teve várias escoriações e a empresa não se prontificou a auxiliar no socorro das vítimas.

A instituição aponta que não existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e a possível responsabilidade pela conduta. A empresa afirma que prestou toda a assistência necessária e que não existiu nenhuma conduta que pudesse ser classificada como antijurídica.

O juiz da comarca do município condenou a organização a pagar danos morais à criança no valor de R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, negou o provimento. Para ele, a empresa contribuiu para a ocorrência do acidente e omitiu ajuda ao menor, o que representa uma situação de descaso com o ocorrido, o que pode ocasionar um abalo psíquico ao requerente e sua mãe. "As consequencias do acidente poderiam ter sido fatais", frisou o desembargador.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln concordaram com o relator.

Processo nº: 0842024-19.2009.8.13.0693

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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