|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.12  |  Consumidor   

Menino ferido em loja de brinquedos será indenizado

De acordo com a decisão, ficou comprovado que o acidente ocorreu por causa da má conservação de uma prateleira, o que caracteriza falha na prestação de serviço.

A Ri Happy Brinquedos foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma criança que machucou o tornozelo em uma gôndola má conservada no interior da loja. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

De acordo com os pais do menino, a prateleira se encontrava em estado precário e exposta. Ao entrar no estabelecimento, ele acabou se cortando, tendo que tomar pontos no local, além de vacinas. Em sua defesa, a acusada alegou que a vítima estava correndo, o que teria motivado o acidente. Afirmou ainda que, imediatamente após o ocorrido, o menor foi levado para o atendimento ambulatorial do shopping.

Segundo o relator, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, ficou comprovado que o acidente ocorreu por má conservação da gôndola, o que caracteriza falha na prestação de serviço e, por isso, há o dever de indenizar. "O fato de o autor haver entrado correndo na loja não exime a ré de responsabilidade, tampouco há culpa concorrente, uma vez que, sendo a loja da ré uma loja de brinquedos para crianças, é de se esperar que crianças entrem correndo na loja no afã de ver os brinquedos, quanto mais quando têm a promessa daquelas pessoas como pais, amigos ou parentes que vão comprar algum brinquedo, de modo que a ré deveria se precaver, tomando todos os cuidados necessários para que acidentes não ocorressem em face de sua posição como loja de brinquedos para crianças e de seus clientes infantis em potencial", concluiu.

Processo nº: 0000089-64.2009.8.19.0208

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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