|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.08.11  |  Diversos   

Meninas que ficaram presas em elevador serão indenizadas

Ao ser solicitado socorro à empresa, a mesma comunicou que não poderia atender ao chamado naquele momento, sendo necessária a intervenção do Corpo de Bombeiros.

A empresa Elevadores Atlas Schindler S/A terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a duas meninas que ficaram presas no elevador do prédio onde moram na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRJ.

O incidente ocorreu no dia do aniversário de uma delas em decorrência da falta de energia elétrica. Além disso, a situação piorou, pois a luz de emergência e o interfone não funcionaram e, ao ser solicitado socorro à empresa, a mesma comunicou que não poderia atender ao chamado naquele momento, sendo necessária a intervenção do Corpo de Bombeiros.

Segundo o relator do processo, desembargador José Carlos de Figueiredo, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa que não fez a manutenção dos equipamentos de elevador devidamente, bem como sua omissão na prestação de socorro às meninas. "Há de se observar os infortúnios decorrentes da situação em que as menores se encontravam, presas num elevador sem luz e privadas de qualquer forma de comunicação. Assim, inequívoca a responsabilidade da empresa ré que mantém contrato de manutenção com o condomínio onde ocorreu o evento", destacou.


(Nº. do processo: 0025268-31.2008.8.19.0209)


................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro