|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.16  |  Diversos   

Menina com síndrome de down mantém tratamento em clínica particular, diz TRF4

Se a manutenção do tratamento com a mesma equipe, devido ao elo terapêutico fosse interrompido, existiria o risco de involução do quadro da criança.

Um militar reformado, pai de uma menina com síndrome de down, obteve na Justiça o direito de manter o acompanhamento médico gratuito da filha em uma clínica particular de Porto Alegre, mesmo o estabelecimento tendo perdido o convênio com as Forças Armadas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União que queria transferir o tratamento para o Hospital de Aeronáutica de Canoas.

A ação foi ajuizada pelo pai da criança de seis anos em dezembro de 2015. Ele foi notificado pelo Comando da Aeronáutica de que deveria custear todas as despesas caso quisesse continuar com o tratamento de terapia ocupacional e de fonoaudiologia na clínica da capital gaúcha. No entanto, o autor apontou que, em virtude da síndrome, a menina apresenta quadro neurológico complexo, o qual exige acompanhamento clínico de forma contínua e ininterrupta a ser realizado por equipe especializada para tratar pacientes portadores de deficiência física e psíquica.

A Justiça Federal de Canoas aceitou o pedido do autor e concedeu liminar. A União recorreu solicitando que o tratamento fosse transferido para o Hospital de Aeronáutica de Canoas devido aos altos custos da clínica privada. Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de 1º grau. Segundo o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, é interessante a manutenção do tratamento com a mesma equipe, devido ao elo terapêutico, e caso houvesse interrupção do tratamento, existiria o risco de involução do quadro da criança. A decisão é liminar e o processo segue tramitando em 1ª instância.

Fonte: TRF4

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