O quantum indenizatório foi reduzido, sob o entendimento de que houve culpa concorrente da mãe, que não segurou a menor no colo ao ingressar no aparato.
A rede de lojas C&A deverá indenizar, no valor de R$ 30 mil, por danos morais, uma criança que teve lesões corporais em acidente, no dia 8 de janeiro de 2011, na escada rolante da filial da Rua dos Andradas, em Porto Alegre. Além disso, a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou que a empresa cubra gastos com futuras cirurgias decorrentes do fato.
A menor, com 2 anos e 8 meses de idade na época do fato, representada por sua mãe, teve a perna presa em um dos degraus da escada que utilizava para descer ao setor infantil.
O juiz Alexandre Schwartz Manica condenou a companhia a custear procedimentos médicos e cirúrgicos e a pagar R$ 250 mil pelo dano moral, reconhecendo que o acidente foi grave, e que a requerida já teve outros processos semelhantes. O magistrado admitiu que "certamente ainda causa dissabor e estresse na infante, saber ou intuir que deverá se submeter a novo procedimento cirúrgico que, pela natureza de cirurgia plástica, ensejará novos cuidados pós-cirúrgicos pelos quais já passou", afirmou.
A 9ª Câmara reduziu drasticamente o valor reparatório, ao entender que "a mãe teve culpa concorrente, pois não segurou a criança no colo ao usar a escada rolante".
Processo nº: 70051868180
Fonte: Espaço Vital
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759