|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.08  |  Diversos   

Mendigo que teve imagem usada em campanha será reparado

 A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, reformou decisão para condenar R.C. e R.O. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil em benefício de S.J.

Segundo os autos, R.C. e R.O, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação "Mais Lages", elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em quê S.J., pessoa conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado, aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: "Desalento", "Desanimo", "Desleixo", "Desrespeito",complementado com o mote "Você vai deixar que Lages continue assim?".

As fotos em que S.J. apareceu esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.

O pleito, julgado improcedente em 1º grau, foi acolhido pelo TJSC.

"A idéia, em si, não pode ser taxada de negativa por mostrar uma situação existente, mas as conseqüências, sim", distinguiu o relator, desembargador substituto Jaime Vicari.

Para o magistrado, a utilização da foto, ao mostrar o autor em situação degradante e sem autorização, evidencia ofensa ao seu patrimônio anímico. (Apelação Cível 2002021552-5).






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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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