|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.08  |  Diversos   

Medidas para fortalecer Quinto Constitucional são destacadas

A Comissão Especial para Análise do Quinto Constitucional, coordenada pela secretária-geral do CFOAB e conselheira federal pela OAB/RS, Cléa Carpi, realizou reunião na última terça-feira (17), em Brasília, com a presença do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, onde se estudou medidas para fortalecer o mecanismo representativo da advocacia.
 
Os membros da comissão analisaram ações destinadas a reforçar e consolidar esse instrumento de democratização e arejamento do Poder Judiciário previsto no artigo 94 da Constituição Federal e regulado pelo provimento n° 102 do CFOAB, e também acompanham com atenção a tramitação de propostas de emendas constitucionais no Congresso Nacional, como a da PEC de nº 128, que propõe a extinção do Quinto Constitucional.
 
Conforme Cléa Carpi, a comissão avaliou a promoção de um novo seminário para discutir o fortalecimento e aprimoramento do Quinto Constitucional. O evento poderá ser realizado em setembro. “Vamos difundir e reativar a consciência sobre a importância do Quinto para a promoção da Justiça brasileira”, afirmou a secretária-geral do CFOAB.
 
As medidas em estudo na Comissão Especial para Análise do Quinto Constitucional serão submetidas a exame do Pleno do CFOAB. A comissão é composta por conselheiros federais da entidade e ministros oriundos do Quinto Constitucional da advocacia, instituto pelo qual um quinto dos membros de tribunais são oriundos da advocacia e do MP.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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