|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.09  |  Diversos   

Médicos e hospital são condenados por erro em SP

O TJSP condenou a Santa Casa de Tupã, no interior do estado, e mais três médicos a pagar pensão mensal antecipada de R$ 2 mil para uma criança de quatro anos que sofreu dano neurológico após uma cirurgia. O Tribunal entendeu que a tutela seria necessária para salvaguardar uma sobrevida digna para a menina, que vive hoje em estado vegetativo.

A menina sofreu uma parada cardíaca durante a aplicação da anestesia para a drenagem de líquido dos pulmões. Os médicos reverteram a parada cardio respiratória e concluíram a cirurgia. O dinheiro deverá cobrir os gastos com alimentação, medicamentos e fraldas e para a contratação de especialistas para o acompanhamento da menina.

O relator do recurso, Ênio Zuliani, reconheceu que a obrigação de indenizar dependerá da confirmação da culpa daqueles que participaram da cirurgia. Mas, para o desembargador, isso não impede de aceitar como possível a tese da responsabilidade dos médicos com os cuidados necessários para a segurança clínica da garota.

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de tutela antecipada. O TJ reformou a sentença de primeiro grau com base na tese do dano injusto e na necessidade de obrigar ao hospital a manter a continuidade do tratamento por conta do insucesso do trabalho médico.

Em sua defesa, o hospital e os médicos sustentam a tese da fatalidade, argumento que não foi aceito pelo relator, que entende ser do hospital e dos médicos a obrigação de arcar provisoriamente com as despesas suportadas pela família da menina. Caso essa determinação não seja cumprida, os réus correm o risco de que se legalize contra ambos uma espécie de abandono da doente, vítima do insucesso de um contrato de prestação de serviço.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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