Um médico que teve o notebook furtado no posto de saúde onde atendia deve receber R$ 3.200,00 de ressarcimento da empresa que administra a unidade. A decisão é da 5ª Turma do TRT4 (RS), que deu provimento ao recurso do autor contra decisão do 1º grau.
O reclamante atuava na unidade médica da Ulbra em Sapucaia do Sul. De acordo os autos, a porta do consultório foi arrombada e o notebook, levado.
Para o relator do acórdão, desembargador Leonardo Meurer Brasil, embora o crime tenha sido cometido por terceiros, o empregador é responsável pelo empreendimento econômico, não podendo transferir os riscos do negócio ao trabalhador.
“A reclamada deveria providenciar um certo rigor quanto ao acesso e trânsito de indivíduos no local, colocando à disposição qualquer forma de segurança para as pessoas que ali trabalham. Disto não há prova nos autos”, cita o acórdão.
Cabe recurso da decisão. (RO 0090500-46.2009.5.04.0201)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759