|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.10  |  Diversos   

Médico será indenizado por lesão na coluna quando praticava rapel

Um médico, depois de sofrer um acidente quando praticava rapel e cair de uma altura de 6 metros, ajuizou ação contra a Empreendimentos Imobiliários Ciso e deverá receber indenização de R$ 15 mil por danos morais. Com o impacto, teve uma fratura na coluna lombar, que o afastou do serviço por aproximadamente cinco meses. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil.

Após a sentença de 1º grau ter arbitrado o valor da indenização em R$ 2,5 mil, mais danos emergentes e lucros cessantes no total de R$ 11 mil, o médico recorreu da decisão. O argumento do profissional foi de que não lhe foi feita justiça ao serem considerados os valores da declaração do imposto de renda para o cálculo dos lucros cessantes, porque nela não constaram ganhos com atendimentos em seu consultório, cuja declaração não é obrigatória. Ele defendeu, ainda, o aumento no valor referente aos danos morais e a condenação do Hotel ao pagamento de cirurgias futuras.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que os valores de danos emergentes e lucros cessantes devem ser mantidos, mas reconheceu a necessidade de majoração da indenização por danos morais e a obrigação da ré em pagar cirurgias futuras que venham a ser necessárias. “Na espécie, a culpa do apelado é grave, pois não diligenciou a segurança dos hóspedes ao ofertar-lhes atividade de risco sem a devida cautela, infligindo ao autor danos físicos e morais significativos”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.049863-5)




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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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