|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.12  |  Trabalhista   

Médico será indenizado por ameaças e ofensas em seu ambiente de trabalho

O consultório do autor foi invadido pelo pai de um de seus pacientes, cuja conduta agressiva seria em razão de o profissional ter se recusado a emitir atestado de afastamento do trabalho solicitado pelo filho, que reclamava de dores.

Um médico vai receber indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais. Ele atendia clientes no Hospital Geral do Ingá, em Niterói (RJ), quando seu consultório foi invadido pelo pai de um de seus pacientes, que, diante de funcionários, lhe fez ameaças e ofensas verbais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.  

A atitude agressiva do pai foi justificada como uma reação à conduta do profissional, que se recusou a emitir o atestado de afastamento do trabalho solicitado pelo filho, que reclamava de dores.

Porém, após o atendimento, o médico constatou que não havia nenhuma irregularidade e que o paciente, apesar de recém-operado, estava bem e em perfeitas condições de regresso às suas atividades.

Em sua decisão, o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, afirma que não há dúvidas quanto à má conduta do réu. "Ficou comprovada nos autos a conduta ilícita do réu, que invadiu o consultório do autor e, diante das pessoas ali presentes (pacientes e atendente), proferiu palavras ofensivas e de baixo calão contra a sua honra e dignidade pessoal e profissional", ressaltou o relator.

Processo nº 0079184-48.2010.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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