|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.12  |  Diversos   

Médico será indenizado por acusações levianas

O requerido recorreu da decisão, mas o entendimento é de que a quantia fixada revela-se bem adequada às peculiaridades do caso e não merece reparo.

Um homem deverá indenizar o seu cunhado por formular acusações levianas a seu respeito. A determinação é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor alegou que foi vítima de graves acusações, chamado de estuprador, safado e canalha, além de ter mantido relações sexuais com a mãe, irmã e filhas. As declarações foram divulgadas por meio de cartazes, panfletos e correspondências aos moradores da região onde vivia.

Além da condenação criminal já reconhecida, decorrente de injúria e difamação, requereu o ressarcimento pelos danos morais causados, já que sofreu intensamente com as acusações e, como médico, teve sua reputação e credibilidade abaladas.

O juiz Nacoul Badoiu Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, condenou o réu a pagar a indenização de R$ 54.500 ao entender que a conduta produziu efeitos nefastos na vida pessoal e profissional do autor, que goza de boa reputação na região.

O cunhado recorreu da decisão sob o argumento de que a indenização deve ser suprimida ou ter seu valor reduzido, mas o relator do processo, desembargador Francisco Loreiro, entendeu que a quantia fixada revela-se bem adequada às peculiaridades do caso e não merece reparo.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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