|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.18  |  Diversos   

Médico será indenizado após sofrer agressão, afirma TJ/SP

Os familiares dela ficaram irritados com a situação e determinaram ao médico que não chegasse mais perto da paciente, criando, para tanto, uma linha imaginária como limite. Ele foi agredido por um dos familiares porque teria, supostamente, ultrapassado o limite imposto.

A 3ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um homem acusado de agredir um médico a indenizá-lo em R$ 10 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, o profissional foi o responsável por avisar a família de uma paciente que ela teria caído do leito no momento em que estava sendo preparada para ser removida.

Os familiares dela ficaram irritados com a situação e determinaram ao médico que não chegasse mais perto da paciente, criando, para tanto, uma linha imaginária como limite. Ele foi agredido por um dos familiares porque teria, supostamente, ultrapassado o limite imposto. Em seu voto, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou que não ficou caracterizada conduta do profissional que justificasse a agressão sofrida por ele. “Conquanto aduza o réu que vivenciou situação extremamente desgastante, iniciada com a burocracia do convênio que não autorizou a realização dos exames e determinou a remoção da paciente de 87 anos de idade para outro nosocômio, de se destacar que tal fato não tem o condão de esclarecer ou explicar o motivo da agressão sofrida pelo profissional da área médica, até porque incumbia ao mesmo informar aos familiares o ocorrido. ”

A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia.

Apelação nº  1105713-84.2013.8.26.0100

Fonte: TJSP

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