|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.11  |  Diversos   

Médico que esqueceu ataduras em abdômen de paciente terá que indenizar

A autora, que se submeteu a um procedimento cirúrgico para retirada de pedras na vesícula, descobriu a causa de suas dores após três anos, devido uma ultrassonografia.

Um médico foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 24 mil, a uma paciente que se submeteu a um procedimento cirúrgico realizado por ele, para retirada de pedras na vesícula. Passados quase três anos, a autora descobriu, por meio de um exame de ultrassonografia, que havia ataduras em seu abdômen.

No pós-operatório, veio a apresentar fortes dores abdominais, vômito e hipertensão, mas, apesar das reações, o médico lhe deu alta. As dores persistiram e o abdômen inchou. A autora procurou outro hospital e ficou internada por sete dias, com diagnóstico de problemas no pâncreas. Mais uma vez sem quadro de melhora, foi a um posto de saúde. Lá, o atestado foi outro: problemas no fígado. Só depois de quase três anos a autora descobriu que havia ataduras em seu abdômen, após realizar uma ultrassonografia.

O médico, em defesa, sustentou que a autora jamais lhe relatou qualquer reclamação ou incômodo na região operada. Acrescentou que não é possível identificar a presença de corpo estranho nos exames anexados aos autos.

"Não há dúvidas de que havia material estranho no interior da cavidade abdominal da autora, comprovado pelo exame utrassonográfico e pela declaração do profissional que efetuou o procedimento", anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior.

O teor da prova testemunhal e a perícia médica realizada, acrescentou o magistrado, possibilitaram estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta do acionado e os danos sofridos pela autora, bem como caracterizar a atuação do profissional como negligente e imprudente.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença da comarca de Joaçaba apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil.
 
(Ap. Cív. n. 2010.075078-0)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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