|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Médico em emergência poderá ser isento de ação criminal

O Projeto de Lei 2783/08, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), estabelece que o ato praticado por médicos em atendimento de emergência não será considerado crime.

De acordo com o autor, o projeto é necessário porque os profissionais de saúde que trabalham nos setores de emergência dos hospitais agem prontamente e, dessa forma, não há tempo ou possibilidade para diagnóstico aprofundado dos pacientes. Segundo Rosenmann, qualquer ser humano que age em situação extrema está sujeito ao erro escusável.

Atualmente, o Código Penal (artigo 23) estabelece que não é crime o fato praticado por pessoa em legítima defesa, em estado de necessidade (quando precisa se salvar de perigo), em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.



.............
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro