|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.10.14  |  Dano Moral   

Médico e hospital são condenados por erro em cirurgia

A paciente teve de se submeter a três cirurgias reparadoras. Ela teria sofrido de hemorragia interna e danos no rim em razão de um procedimento mal realizado para retirada do útero.

O Hospital Santa Catarina, localizado no Setor Central de Goiânia, e um médico cirurgião foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teve de se submeter a três cirurgias reparadoras. A mulher teria sofrido de hemorragia interna e danos no rim em razão de um procedimento mal realizado para retirada do útero. A sentença é do juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível da capital.

O magistrado constatou que, diante dos depoimentos colhidos, "restou clarividente a falha de prestação do serviço do médico e do hospital, haja vista que a autora quase morreu à míngua nas dependências da unidade de saúde, e isso só não aconteceu em razão da intervenção da família". Além da indenização, a mulher será ressarcida do valor gasto com a primeira cirurgia, R$ 1,5 mil.

Consta dos autos que a paciente se submeteu a um parto no Hospital Monte Sinai e, devido às complicações, precisou passar, seis meses depois, por uma cirurgia de retirada de útero. Contudo, ao retornar do procedimento, ela relatou fortes dores. O médico foi chamado e a mulher, novamente, levada ao centro cirúrgico, onde se constatou hemorragia no abdômen.

Mais uma vez de volta ao quarto, a paciente reclamou de dores ainda mais fortes e, mais uma vez, precisou ser encaminhada à sala de cirurgia. Na ocasião, foi diagnosticado que o rim direito havia sido seccionado e que ela precisaria de novo procedimento reparador. Na ocasião, inclusive, ela teve parada cardiorrespiratória. Depois, mesmo com estado de saúde debilitado, a mulher teve alta e procurou outro centro médico e profissional para realizar a terceira cirurgia de reparo, agora em seu aparelho renal.

Para declarar a responsabilidade solidária do hospital e do cirurgião, o juiz observou o Código de Defesa do Consumidor, que demonstram a responsabilidade objetiva dos dois réus. "Devem os requeridos arcarem com o ônus de sua deficiência probatória, face a hipossuficiência da requerente, pois esteve internada no hospital para fazer cirurgia de retirada do útero, ocasião em que entrou todos os exames pré-operatórios realizados".

(Processo Nº 201200979898)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro