|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.07.09  |  Diversos   

Médico é dispensado de reconvocação para o serviço militar

A União teve negado seu pedido de agravo regimental em que buscava reconvocar um médico recém formado, mesmo ele já tendo sido dispensado na primeira convocação. Ao negar o pedido, a 5ª Turma do STJ afirmou que o requerimento é indevido, não podendo ser concedido por já existirem precedentes contrários ao pedido no Superior.

Ao solicitar a nova convocação, a União argumentou que houve violação do artigo 4º da Lei n. 5.292/67. Neste está previsto que os estudantes dos cursos de Medicina, Odontologia, e Veterinária, que tenham conseguido adiamento da convocação para concluírem o curso, devem prestar o serviço militar um ano após o término da faculdade.

O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, salientou que as alegações do requerimento não podem ser acolhidas. Ele ressaltou que “como o estudante de medicina foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente, incabível a sua convocação após cerca de oito anos da dispensa.” Segundo Lima “é firme o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de uma nova convocação de profissionais da área de saúde nestes casos”. (Ag 1125757)

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro