|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.08.09  |  Consumidor   

Médico é condenado por falsificar ficha de paciente

Um médico foi condenado pelo crime de estelionato qualificado, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. O médico foi condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária de dez salários-mínimos. A decisão é da Justiça Federal de Santa Catarina.

O réu também teve decretada a perda da função pública de médico do Sistema Único de Saúde pelo juiz Federal Wesley Schneider Collyer.

Segundo a denúncia, em 2005 V.W. fez constar na autorização para internação hospitalar de um paciente internado no Hospital e Maternidade Vitória Missen, em São Miguel do Oeste, procedimento cirúrgico que não foi feito. Ao fraudar a autorização, ele recebeu indevidamente recursos públicos pagos pelos SUS, segundo o MP.

O médico responde, ainda, por improbidade administrativa em outra ação proposta pelo MPF e MP Estadual. É acusado de cobrar em duplicidade por internações, consultas e avaliações.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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