|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Diversos   

Médico é condenado por esquecer gaze em abdome de paciente

Um médico foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 28,5 mil, em benefício de um paciente. Em abril de 2004, a vítima foi submetida a uma cirurgia para retirada de apêndice. Porém, logo depois de sair do hospital, começou a sentir fortes dores abdominais e inchaço, resultadas do esquecimento, por parte do médico, de uma gaze em seu abdome. A decisão foi do Tribunal de Justiça.

Por causa das fortes dores, o paciente teve de passar por mais três intervenções, até que foi constatado o esquecimento de uma gaze em seu abdome. O profissional, por sua vez, nega o fato, e afirma que todos os problemas pelos quais o paciente passou resultam de riscos normais da cirurgia.

“Era de pleno conhecimento do réu que o autor sofria de dores abdominais, razão pela qual, inclusive, foram realizadas mais duas cirurgias. No entanto, como atestado pela testemunha, as demais intervenções não foram suficientes para pôr fim ao sofrimento do autor”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

O magistrado ressaltou que jamais poderia ter havido o esquecimento de uma gaze no abdome do paciente, o que demonstra negligência por parte do médico. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Caçador, apenas para minorar o valor da indenização por danos morais, antes arbitrada em R$ 30 mil. (Ap. Cív. n. 2010.050961-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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