|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.11  |  Diversos   

Médico é condenado por cobrar cirurgia gratuita

Um homem, que teve sua mão atingida por uma engrenagem durante o trabalho e teve cirurgia negada pelo médico, deverá ser indenizado. Ao chegar ao hospital, o trabalhador foi encaminhado para atendimento cirúrgico, mas o médico negou-se a fazer o procedimento pelo SUS e cobrou pela operação. O médico foi condenado a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O profissional alegou que atendeu o autor somente para controle de possível infecção, e que não poderia intervir de qualquer forma antes da cicatrização do ferimento. Sustentou que o atendimento pelo SUS está condicionado às próprias regras do sistema. Porém, de acordo com a perícia, o paciente precisava submeter-se à operação, pois sofreu traumatismo no dedo polegar.

"Presente a culpa por parte do requerido médico, uma vez que atuou com negligência quando não dispensou ao paciente todos os cuidados necessários e exigidos para o tratamento da lesão sofrida, impõe-se o reconhecimento da falta de observância do dever de cuidado pela via da omissão no tratamento dispendido pelo réu, o que enseja o pagamento de verba indenizatória", concluiu o relator da matéria, desembargador Saul Steil, da 3ª Câmara de Direito Civil de TJSC, mantendo a sentença da comarca de Caçador. (Ap. Cív. nº. 2011.022767-9).




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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