|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.14  |  Dano Moral   

Médico é condenado a pagar indenização por destratar senhora em consulta

Durante a realização de uma consulta para tratar de problemas urinários, a autora sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, da obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas.

Um médico foi condenado pela 3ª Turma Recursal do TJDFT a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. De acordo com a Turma, "em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamento de peso do paciente, não se verifica correlação entre a especialidade médica e o tratamento pessoal recebido pela paciente, ressaltando-se que a autora é pessoa idosa, fase da vida em que o trato pessoal deve ser ainda mais delicado, caracterizando-se, assim, a violação dos atributos da personalidade e o consequente dever de indenizar o dano moral".

Segundo a autora, durante a realização de uma consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, da obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. A neta da senhora, que a acompanhou no dia do fato, prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional de saúde. Em contestação, o médico negou o ocorrido.

Na sentença de 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia afirmou: "a despeito da conduta médica devida, não caberia ao requerido, jamais, criticar a autora em razão da ausência de esmalte em sua unha, indagando-a, inclusive, pejorativamente, sobre a existência de espelho em casa. Tenho que o requerido, com suas palavras, violou os atributos da personalidade da autora, causando-lhe danos de natureza moral, razão pela qual sua compensação é medida que se impõe, consoante artigos 186, 927 e 944 do Código Civil Brasileiro".

Processo: 2014.03.1.003317-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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