|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Diversos   

Médico é condenado a indenizar paciente por erro em diagnóstico

Um médico neurologista foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente por ter cometido erro em seu diagnóstico. O homem, com um único exame, diagnosticou a paciente como portadora de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), doença degenerativa, progressiva e fatal. Além disso, receitou um medicamento com custo de R$ 2,6 mil, indicado para tratamento de esclerose múltipla. A decisão foi da A 2ª Câmara de Direito Civil do STJ.

Após consultar outros profissionais e descobrir que sofria, na verdade, de síndrome de fadiga crônica, a mulher ajuizou a ação na Comarca de Videira, onde, em sentença, negou-se o pedido de indenização. Contudo, na apelação, a paciente reforçou os fatos narrados na inicial e os depoimentos de médicos consultados após dúvidas quanto ao tratamento recomendado pelo médico.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu o direito da paciente à indenização por danos morais. Os depoimentos de testemunhas comprovaram o abatimento da vítima após receber o diagnóstico, em especial por tratar-se de doença fatal com expectativa de sobrevida entre três e seis meses.

“O erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte, sem esgotar todos os meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente, indicado para outra doença, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo. (…) Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.048279-1)



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Fonte: TJSC

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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