Devido à imperícia de cirurgião, paciente será indenizado por danos materiais e morais.
Um homem foi condenado a indenizar paciente no valor de R$ 3.050, e pagar R$ 15.000, a título de danos morais. A 18ª Câmara Cível do TJRJ julgou o caso.
A autora entrou com ação, sustentando que contraiu uma infecção e apresentou desvio de septo após a realização de cirurgia de rinoplastia com o referido médico. Outro problema decorrente do procedimento foi que o nariz ficou torto, assim, ocorreu o surgimento de "buracos" na pele do mesmo. De acordo com laudo feito, os problemas apresentados pela paciente foram decorrentes de falhas técnicas, pelo excesso da retirada de dorso.
A relatora do caso relatou que a ação do médico foi resultado de imperícia. O réu alegou que a paciente teria largado o tratamento após 70 dias. Porém, de acordo com a desembargadora, o médico não conseguiu sustentar a sua tese, pois, naquele momento, a autora já havia descoberto o "buraco no nariz" e não possuía mais nenhuma confiança no homem.
Processo nº: 0019351-10.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759