|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.08.11  |  Trabalhista   

Médico dispensado de serviço militar não poderá ser reconvocado

Não é possível que haja reconvocação, uma vez que o profissional foi dispensado anteriormente por excesso de contingente.

A União Federal teve negado pedido pelo qual pretendia reconvocar um médico pediatra que havia sido dispensado por excesso de contingente para prestar serviço militar. A decisão se deu em reposta ao agravo apresentado pela União contra decisão da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em sentença favorável ao trabalhador.

A União sustentou que a Lei 12.336/2010, que altera a Lei 4.375/64, que dispõe sobre o serviço militar, a Lei 5.292/67, a qual dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes e profissionais de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária possibilitaria a reconvocação.

No entanto, para o relator do caso no TRF2, juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, a norma não se aplica ao caso, "tendo em vista ser a Lei posterior aos fatos dos autos".  Além disso, o magistrado lembrou que o STJ tem entendido pela impossibilidade da reconvocação para a prestação do serviço militar, uma vez tendo sido o convocado dispensado anteriormente por excesso de contingente.

(Nº. do processo: 2010.02.01.007614-2)


Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro