O paciente, portador de miopia e astigmatismo, realizou procedimento para curar o problema, mas continuou com sua capacidade visual prejudicada.
Um médico terá de indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, paciente que realizou duas intervenções cirúrgicas, mas não alcançou resultado desejado. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Florianópolis.
Além dos danos morais, o cirurgião terá que arcar com os danos materiais ocasionados ao paciente, compreendidos não só nos gastos já efetuados, como também nos vindouros, necessários a garantir tratamento reparatório após uma cirurgia de visão malfeita. Tais valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
O autor afirmou que era portador de miopia e astigmatismo e, após consulta com o profissional credenciado como especialista na área, acabou convencido a submeter-se à cirurgia capaz de livrá-lo dos óculos e curar sua deficiência definitivamente.
Entretanto, após o procedimento, continuou com sua capacidade visual prejudicada. Arriscou nova intervenção com o mesmo profissional, mas novamente não alcançou o resultado prometido. Condenado em 1º Grau, o médico apelou para ao TJSC. Sustentou que as intervenções cirúrgicas por si realizadas, visaram o melhor resultado possível, sem a promessa de cura.
Pediu, alternativamente, a redução do montante fixado pelos danos morais. O relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, entendeu ter ficado demonstrada a culpa do profissional no episódio, fato que o obriga a indenizar os danos gerados ao paciente. "Além disso, [...] cabe ao magistrado a fixação de verba que corresponda, tanto quanto possível, à situação socioeconômica do ofensor, sem perder de vista a necessidade de avaliação da repercussão do evento danoso na vida da vítima", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2010.080890-2)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759