Paciente sofria de neutropenia cíclica, e não possuía aporte financeiro para realizar o tratamento, portanto, requereu provimento jurisdicional para receber quatro frascos mensais do medicamento de forma continuada.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte viabilize o fornecimento de quatro frascos por mês do medicamento FILGRASTIM 300 mcg, enquanto durar o tratamento ou aquele que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído, no caso concreto de um paciente que sofre de uma doença sanguínea.
De acordo com o autor, ele é portador de neutropenia cíclica, e que não possui condições econômicas para arcar com o remédio. Por isso, requereu provimento jurisdicional para receber quatro frascos mensais de forma continuada.
Segundo o magistrado julgador, a administração pública, de acordo com a Constituição, tem o dever de viabilizar a garantia de saúde às pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
Processo nº: 0806694-97.2012.8.20.0001
Fonte: TJRN
João Henrique Willrich
Jornalista
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759