Não ficou demonstrado no caso que o atendimento prestado e a indicação de água benta causaram transtornos e sofrimento de natureza psicológica à paciente.
Uma paciente que moveu ação contra médica que lhe prescreveu água benta e ajuda espiritual não será indenizada por danos morais. A decisão do TJRS manteve sentença da Comarca de Guaporé (RS).
A autora da ação declarou que, em abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar, após tentativa de suicídio, foi atendida pela ré que, em vez de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a "cura da alma". Ao dar entrada no hospital, testemunhas relataram que a autora estava alterada e, que ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.
Durante o atendimento, a paciente solicitou o remédio dolantina, medicação utilizada em caso de dores muito fortes. A profissional negou-se a fornecê-lo, considerando não ser necessário e, em vez disto, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão.
Inconformada, a mulher alegou ter sofrido abalo moral, pois seu namorado, ao se dirigir à farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.
Em 1º Grau, a juíza Andréia da Silveira Machado avaliou não ter sido demonstrado que o atendimento prestado e o receituário contendo a indicação de água benta causaram transtornos e sofrimento de natureza psicológica: "Talvez tenha ‘pecado’ a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável", disse.
Diante da negativa do pleito, a paciente recorreu ao TJRS. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, "mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica".
A magistrada ainda salientou que a simples assertiva de que, quando o namorado da autora, levou a receita para comparar o suposto medicamento na farmácia, houve risos dos atendentes, não pode conferir dano à dignidade ou à imagem da autora.
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759