Os moldes utilizados ainda tinham tamanhos distintos para cada seio. Por conta disso, a autora precisou submeter-se a quatro intervenções cirúrgicas e passou, neste interregno, por quadro infeccioso, dores, deformação dos seios e excesso de pele, entre outros desagradáveis efeitos colaterais.
A sentença que condenou médica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 48 mil, em favor de uma paciente cujo implante de prótese mamária foi realizado com o uso de moldes, e ainda de tamanhos distintos para cada seio, foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou.
Por conta desta situação, a mulher precisou submeter-se a quatro intervenções e passou, neste interregno, por quadro infeccioso, dores, deformação dos seios e excesso de pele, entre outros desagradáveis efeitos colaterais, principalmente na parte anímica. O desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da apelação, rechaçou o argumento da médica, que pleiteava a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Para ele, o juiz agiu com correção ao julgar antecipadamente a lide, diante dos fortes elementos de convencimento presentes nos autos. Em consulta ao Conselho Regional de Medicina, exemplifica, foi constatado que a médica não possuía cadastro para atuar como cirurgiã plástica, mas sim com medicina esportiva. O relator ressaltou que, apesar de não ser proibido aos médicos em geral efetuar cirurgias estéticas, é de bom senso ter especialização na área.
No acórdão, o magistrado afirmou que a atitude da médica foi de "total irresponsabilidade, chegando às raias do absurdo". Houve apenas adequação na sentença para redefinir a incidência de juros a partir da citação. A decisão foi unânime. A profissional ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
(Apelação Cível n. 2012.080249-4)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759