|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.12.12  |  Dano Moral   

Matrícula escolar indeferida por indisciplina não gera dano moral

A autora não conseguiu comprovar que o fato de os pais de outras crianças terem ouvido a declaração da diretora pedagógica sobre a criança lhe trouxe consequências posteriores.

Uma escola foi absolvida da acusação de ter humilhado os pais de uma aluna, ao negar a rematrícula da criança devido ao seu comportamento. Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS negaram provimento ao recurso interposto pela mãe da menor, inconformada com a sentença da ação de indenização por danos morais, esta a favor instituição de ensino.

Consta nos autos que a mulher pediu reparação por danos morais, pois sua filha teve a matrícula recusada para o ano letivo de 2011. Afirma que requereu a medida por se sentir humilhada, visto que, no momento em que recebeu a noticia da negativa em alto som, outros pais também ouviram a conversa, embora estivesse em uma repartição apenas com a diretora pedagógica.

O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação, sob o argumento de que não ficou comprovado nos autos o ato ilícito por parte da organização, condenando a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de R$ 1 mil. A requerente então interpôs recurso.

O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, explica que, para se falar de dano moral, é necessário que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade, sentimento de dignidade ou que passe por humilhação e constrangimento, o que não ocorreu. "Aborrecimento do dia a dia não merece indenização, pois não traz maior consequência ao indivíduo. Nesse caso, a situação corriqueira no âmbito educacional vai de acordo com o regimento interno do colégio e não ficou provada a ofensa ou humilhação capaz de gerar dano moral". Portanto, não houve o reconhecimento de dano moral à mãe da aluna.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro