|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.15  |  Dano Moral   

Maternidade é condenada por negar atendimento à grávida

Em estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano de saúde.

A Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, foi condenada pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280.

Em estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano de saúde.

O caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência, diante da profunda anemia.

Na sentença, o juiz classificou de “reprovável e injustificável” a atitude da maternidade. “Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte”.

Ainda no entendimento do magistrado, "não há dúvida de que a autora passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto". E determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que tome as providências.

Processo 0145674-89.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro