05.05.14 | Diversos
Matérias veiculadas em site não geram indenização a policial militar
De acordo com o relator do caso, "em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ato ilícito".
O pedido de indenização de um policial militar, que alegou ter a honra atingida por matérias jornalísticas de uma associação de classe da categoria, foi indeferido pela Comarca de Piracicaba e teve decisão confirmada pelo Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
As publicações, veiculadas pela internet, diziam respeito às suspeitas de desvio de verba pública por meio de esquema entre policiais e oficinas mecânicas. As denúncias relatavam que uma mesma viatura policial era consertada mais de uma vez em oficinas diferentes, e uma das solicitações de conserto teria sido assinada pelo autor da ação e vinculada à reportagem.
No entendimento do relator Francisco Eduardo Loureiro, inexistiu ato desonroso no caso em questão: "Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ato ilícito". O desembargador reconheceu que as matérias continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, como "bomba", "canalhice", "maracutaia", entre outros, mas que visavam a chamar a atenção do internauta. "As críticas e as expressões mais fortes usadas nas matérias guardam, contudo, inteira pertinência com os fatos de interesse público".
Apelação nº 4003652-11.2013.8.26.0451
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759