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NOTÍCIA

18.10.11  |  Diversos   

Material cirúrgico esquecido no corpo de paciente gera indenização

O procedimento de retirada da agulha cirúrgica resultou em uma enorme cicatriz, no abdômen da jovem.

O Distrito Federal deverá pagar indenização, de R$ 50 mil, a paciente que teve um instrumento cirúrgico esquecido dentro de seu corpo. O ressarcimento é referente a danos morais e estéticos. A decisão foi estabelecida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que manteve sentença de 1º grau.

Em agosto de 2007, a requerente, com então 23 anos, foi submetida a uma cesariana, no Hospital Regional de Ceilândia. No entanto, a equipe que realizou o procedimento esqueceu uma agulha cirúrgica na cavidade abdominal da jovem. O equívoco só foi descoberto vinte minutos após a operação, quando se percebeu a falta de um instrumento médico.

Devido ao erro, a paciente precisou passar por mais uma operação de risco. O procedimento rendeu-lhe uma enorme cicatriz, em forma da letra "t" invertido. Segundo ela, tal marca lhe causa constrangimentos e a impede de utilizar roupas que deixem sua barriga descoberta.

O DF argumentou, em sua defesa, que o acontecimento faz parte do risco cirúrgico, pois não há garantia total de ausência de intercorrências nesses procedimentos. Além disso, alegou que a agulha não foi esquecida no ventre da autora, mas sim desaparecera na cavidade abdominal. Situação que não teria passado despercebida pela equipe médica, que teria realizado, imediatamente, um "raio x" a fim de localizar o objeto. Além disso, sustentou que o local do corte foi escolhido com o objetivo de melhor visualizar o abdômen para, assim, ocorrer a perfeita retirada da agulha. Por fim, assegurou que, por não ter ocorrido omissão no atendimento da paciente, não seria necessária a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

A relatora do recurso afirmou que a responsabilidade civil do Estado encontra-se disciplinada na Constituição Federal, em seu art. 37, no qual consta que: "As pessoas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Segundo a relatora, "o esquecimento de uma agulha no interior do abdômen da paciente não pode ser considerada conduta decorrente do risco cirúrgico. Ao contrário, tal circunstância caracteriza uma falha no procedimento cirúrgico, decorrente de negligência da equipe médica, na condução do procedimento".
Nº do processo: 2007 01 1 154018-5

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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