|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.08  |  Diversos   

Marido terá que reparar mulher por infidelidade

Um ex-marido terá que pagar a sua antiga mulher R$ 2,3 mil, por danos morais, em razão de ter descumprido um dos deveres do casamento: a fidelidade recíproca. A decisão é da juíza da Comarca de Ivolândia (GO), Sirlei Martins da Costa.

Inicialmente, a ação foi movida pelo autor, que pedia a homologação da separação e que o único bem do casal, uma gleba de terra, fosse partilhado, e que ela voltasse a usar o nome de solteira. Entretanto, a mulher apresentou reconvenção, argumentando que a separação deu-se por culpa do autor, que fugiu com outra mulher. Por fim, solicitou o pagamento de indenização por danos morais pela situação constrangedora.

Primeiramente, a magistrada entendeu que não foi produzida nenhuma prova que demonstrasse a necessidade de alimentos por parte da mulher, pois trata-se de pessoa jovem, saudável e apta ao trabalho. Entretanto, ela entendeu que houve descumprimento de obrigação contratual e, dessa forma, o dever de indenizar. "Quem casa sabe que está assumindo com o outro um pacto. Não pode ser desleal esperando que somente o outro cumpra as promessas do casamento. A lealdade é inerente ao respeito e deve ser exercida por aqueles que se dispõem a permanecer casados", explicou a juíza.

A magistrada lembrou que ninguém é obrigado a continuar casado caso estiver gostando de outra pessoa. No entanto, como ela enfatizou, o marido começou outro relacionamento estando casado, permitindo inclusive que a relação se tornasse pública.

Para ela, é importante se fazer distinção entre o dano pelo fim do casamento e pelo descumprimento de dever do casamento. A magistrada lembrou inclusive decisão do STJ, que admitiu a indenização por dano moral na separação e no divórcio. O site do TJGO não informou o número do processo.


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Fonte: TJGO


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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