Em audiência pública, Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à violência contra a mulher no Brasil, pediu ao CNJ a responsabilização das pessoas que “provocaram a demora injustificada" do seu processo de reparação da violência doméstica que sofreu por parte do ex-marido.
“Precisamos conhecer as pessoas que trabalham contra a Justiça neste país”, reivindicou. Na ocasião, ela também fez um manifesto em favor da efetividade da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. “Com a reforma do Código de Processo Penal, a lei vai deixar de existir. Não se pode enfraquecer esta lei que tanta importância trouxe à sociedade”, destacou.
O caso de Maria da Penha tornou-se um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no Brasil. Depois de sofrer violências por parte de seu ex-marido durante 14 anos, ela entrou com um processo contra o agressor em 1997, o qual demorou quatro anos para ser concluído. A conclusão do caso em 2001 - que resultou na prisão do ex-marido, saiu seis meses antes de o processo prescrever - segundo relatou na audiência pública. “Se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, meu caso teria prescrito”, contou, se referindo a uma denúncia que fez à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Com o término do processo, além da prisão do agressor, ela obteve uma reparação simbólica. Maria da Penha também promoveu mudanças legislativas, com a criação da Lei 11.340/06, que ampliou o acesso das mulheres à Justiça e criou medidas concretas para combater a violência dentro de casa.
“Essa lei garante às nossas filhas e netas maior dignidade e um futuro sem violência”, destacou. Segundo ela, a lei não serve para punir os homens, mas sim os agressores. “Quem é contra, ou não conhece a realidade de violência no país, ou é um agressor”, completou. Ela parabenizou a iniciativa do CNJ em promover uma audiência pública para conhecer os problemas enfrentados pela população e promover uma Justiça mais célere e eficaz. “Só assim vamos entender realmente o que é Justiça”, concluiu.
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Fonte: CNJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759