|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.07.08  |  Diversos   

Máquina fotográfica com defeito gera indenização

Uma funcionária pública, moradora de cidade de Juiz de Fora (MG), será indenizada pela empresa Tecnomania em R$ 1 mil por danos morais e receberá de volta o valor gasto na compra de uma câmera que apresentou defeitos. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do TJMG.

Em novembro de 2005, convencida por um anúncio de TV, a funcionária pública comprou uma câmera, modelo Tekpix DV-5000, em 12 parcelas de R$ 79,90. Assim que testou a máquina, constatou que a filmagem era muito escura e com má qualidade de som, que as fotos eram claras demais no modo automático e que ficavam granuladas no computador, como uma fotocópia colorida, além de apresentar defeito no flash.

Ela então encaminhou a máquina para a assistência técnica autorizada. Embora o laudo afirmasse que a mercadoria estava devidamente consertada, os defeitos persistiram.
Na ação ajuizada, a funcionária pública afirmou que a empresa fez propaganda enganosa, pois garantia excelente qualidade do produto, ótima resolução de fotos e filmagem perfeita. Além da devolução do que pagou pela câmera, ela pediu também reparação por danos morais, alegando que a adquiriu para "registrar momentos marcantes de sua família" e teve a intenção frustrada, especialmente por se tratar de época das festas de fim de ano e carnaval.

Em sua defesa, a Tecnomania alegou que o pedido prescreveu, pois a funcionária esperou por um ano e quatro meses para reclamar sobre os defeitos. Alegou ainda que os problemas podem ter sido provocados por mau uso e que em momento algum ofereceu produto diverso do que é anunciado em propaganda.

Em audiência de conciliação, que restou infrutífera, o juiz de primeira instância determinou a dissolução do negócio entre as partes e condenou a empresa apenas a devolver os valores gastos na compra do produto. Inconformada, a funcionária pública recorreu ao TJMG, pleiteando reparação por danos morais.

O desembargador Afrânio Vilela acatou o pedido. Ele entendeu que, embora pareça uma situação de meros aborrecimentos, os danos causados são evidentes, uma vez que a consumidora comprou a máquina no final de 2005 para registrar as festas natalinas e o carnaval, mas o produto não se prestou ao fim ao qual se destinava.

Foi destacado no voto que fica configurado o dano moral "quando o consumidor adquire máquina fotográfica, cuja propaganda veiculada indica a existência de vários recursos, mas que não atende aos requisitos básicos, sendo privado de seu uso em épocas festivas que gostaria de registrar". (Proc. nº 1.0145.06.303999-7/001).




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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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