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NOTÍCIA

24.10.13  |  Consumidor   

Mapeamento para paciente com câncer deverá ser pago por plano de saúde

Após o tratamento para combater a doença, o autor procurou o plano para fazer outros exames e descartar a existência de problemas futuros, mas o procedimento foi negado pela seguradora.

A Unimed de Fortaleza terá que pagar o exame de mapeamento total do corpo para um paciente. A decisão, da 1ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com os autos, a operadora de saúde negou o procedimento alegando que não estava incluído no plano contratado. Por recomendação do médico, o paciente teria que se submeter ao mapeamento para descartar a existência de outras doenças, pois havia feito tratamento para combater câncer na região toráxica.

Sentindo-se prejudicado porque a operadora negou o exame, o cliente ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o custeio das despesas no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Pediu também a nulidade da cláusula contratual que impediu a realização do exame e indenização por danos morais.

No mesmo dia, em 26 dezembro de 2005, a Justiça de 1º Grau deferiu a liminar. Na contestação, a empresa alegou que o tratamento solicitado não se encontra entre os previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Afirmou também que o hospital escolhido não pertence à rede credenciada da Unimed. Defendeu ainda a inexistência de danos morais porque agiu de acordo com o contrato.

Em agosto de 2012, o Juízo da 14ª Vara Cível de Fortaleza julgou a ação para confirmar a tutela antecipada. Determinou o custeio do exame e reembolso dos gastos com passagens aéreas do paciente e do acompanhante.

Objetivando modificar a decisão, a Unimed Fortaleza ingressou com apelação no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação, e afirmou que não deve se responsabilizar pelo pagamento das passagens aéreas, pois o procedimento poderia ser realizado em Fortaleza.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau, mantendo a condenação da operadora no custeio das despesas hospitalares necessárias ao exame, mas excluiu a responsabilidade de arcar com o pagamento das passagens. "Clara se mostra a responsabilidade da empresa promovida [Unimed] no custeio apenas das despesas hospitalares necessárias à realização do exame, posto que o negócio jurídico firmado entre as partes se restringe à prestação de serviços médico-hospitalares."

Apelação Cível: 0086199-10.2005.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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