|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.14  |  Diversos   

Mantido valor de perícia questionado pela União em prédio desapropriado por utilidade pública

Segundo o magistrado, a verba, à vista dos parâmetros objetivos – local de prestação do serviço, natureza, complexidade e tempo gasto nos trabalhos periciais – no valor de R$ 90 mil, não é exorbitante.

É razoável o valor de R$ 90 mil questionado pela União para o pagamento de perícia em um imóvel que será desapropriado por utilidade pública (destinado ao uso do TRT3). Foi o que entendeu a 4ª Turma do TRF1.

O processo teve início no Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, quando o juiz arbitrou o valor dos honorários periciais. O trabalho da perícia será feito no edifício "Belo Horizonte Business Center", imóvel de 13 andares com dois níveis de garagem, localizado no centro da capital mineira.

Diante do valor arbitrado pelo juiz, a União recorreu ao TRF1 por meio de agravo de instrumento, sustentando ser necessária a fixação de novo valor, "inferior e compatível com o trabalho a ser desenvolvido, de tal forma que o andamento do processo não seja prejudicado, o expert justamente remunerado e não haja ônus excessivo para uma das partes".

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, manteve o valor da perícia. Segundo o magistrado, a verba, à vista dos parâmetros objetivos – local de prestação do serviço, natureza, complexidade e tempo gasto nos trabalhos periciais – no valor de R$ 90 mil, não é exorbitante.

O magistrado afirmou que o perito oficial requereu R$ 200 mil para realizar o trabalho. O Juízo da 7ª Vara de Minas Gerais, contudo, usou como parâmetro outra perícia similar e fixou a perícia no valor questionado: R$ 90 mil. "Necessário salientar que R$ 80 mil serão relativos ao laudo da desapropriação propriamente dita e R$ 10 mil referentes ao suposto Fundo de Comércio", ressaltou o juiz Marcus Vinícius.

"Conforme se depreende da leitura da ata da audiência que fixou o valor da perícia, houve muita discussão entre as partes e não houve menção sobre a necessidade de fixação dos trabalhos em valores menores. Verifico que a perícia mostra-se bastante complexa. O imóvel é muito bem localizado (no centro da capital mineira) e, apesar de ser de fácil acesso, reclama a fixação dos honorários em valor que se compatibilize com a responsabilidade atribuída ao expert, que terá de examinar inúmeros documentos, além de realizar as vistorias de praxe", argumentou o relator.

Seu voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União, mantendo em R$ 90 mil o valor da perícia, foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma.

Processo n. 0029892-32.2013.4.01.0000

Fonte: TRF1

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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