|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.02.16  |  Família   

Mantido valor de pensão alimentar a filho de homem que lucrou com safra de tomate

O homem foi condenado a pagar alimentos mensais ao filho no valor de quatro salários mínimos. O relator da apelação considerou o valor adequado ao caso ao identificar nos autos provas de que a movimentação financeira do homem é substancial, muito além da simples aposentadoria que informa receber.

A 1ª Câmara Civil do TJSC negou recurso de um homem inconformado com decisão que o condenou a pagar alimentos mensais ao filho no valor de quatro salários mínimos. Ele disse, no recurso, que o juiz concedeu mais do que o pedido pela autora em nome do filho - ela teria pleiteado o valor de três salários mínimos -, o que não é permitido pela lei, que a isso se chama julgamento ultra petita.

O recorrente argumentou ainda que o juiz desrespeitou o princípio da razoabilidade, assim como não observou a necessidade do menino, de apenas cinco anos, e a capacidade de pagar alimentos do pai, que vive de aposentadoria. A Câmara enfatizou que o magistrado não fica adstrito ao postulado na petição inicial e que não existe uma fórmula matemática para calcular verba alimentar, que não deve ser irrisória para o alimentando, tampouco excessiva para o obrigado.

O desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, considerou o valor adequado ao caso ao identificar nos autos provas de que a movimentação financeira do homem é substancial, muito além da simples aposentadoria que informa receber. Como agricultor, ele registrou negócios superiores a R$ 300 mil por ocasião da última safra de tomates. "É possível concluir, portanto, que a situação financeira do agravante, por ora, permite arcar com a obrigação alimentar estipulada", concluiu.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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