A decisão é do TRF4, que manteve o parecer dado em dezembro pela 2ª Vara da Justiça Federal de Londrina, no Paraná. A ação foi julgada pela desembargadora federal, Silvia Goraib e publicada nesta terça-feira (13) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Conforme a primeira decisão, o Estado e o Município devem distribuir a medicação aos pacientes com glaucoma, desde que apresentem prescrição médica de profissionais credenciados pelo SUS, e os valores gastos devem ser ressarcidos pela União.
Porém, o Estado recorreu junto ao TRF4, alegando que a decisão ameaçava o interesse público, podendo prejudicar a economia estadual. Todavia, a desembargadora Silvia, não aceitou o argumento de defesa, alegando que a Constituição Federal garante o direito à saúde a todo cidadão, sendo dever do estado garantir esse direito.
Em seu argumentou ela afirmou que, “os pacientes necessitam utilizar com urgência os medicamentos para evitar o agravamento da doença ou a perda da visão”. Silvia lembrou ainda que não há prejuízo irreparável ao governo do Paraná, pois este terá a restituição dos valores junto a União, como determina a sentença.(SES 2008.04.00.046161-0/TRF)
..............
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759