|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.10  |  Diversos   

Mantido afastamento de prefeito acusado de não prestar contas

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de Raimundo Almeida, ex-prefeito do município de Lago Verde (MA), para retornar ao cargo. O requerente estava em pleno exercício de sua função até fevereiro deste ano, mas foi afastado do comando da prefeitura por decisão do poder legislativo local, além de responder a processo por infração político-administrativa.

De acordo com a decisão que mantém o afastamento dele do cargo, o ex-prefeito é acusado de não prestar contas dos gastos do município, bem como de permitir procedimentos licitatórios suspeitos. Segundo a câmara de vereadores da cidade, Almeida não teria atendido os pedidos de informações e convocações feitos pela Casa. Por isso, o poder legislativo local, baseado no Decreto-Lei Nº 201/1967, decidiu afastá-lo temporariamente do cargo, alegando ser a melhor medida “para preservar o interesse público e facilitar a análise das contas públicas municipais, que não vinham sendo apresentadas”.

Inconformado, Almeida recorreu ao STJ, alegando que os diversos retornos e afastamentos do cargo têm provocado “grande instabilidade pública e institucional, causando desordem no município, que a cada dia amanhece sendo governado por um gestor diferente, o que caracteriza clara lesão à ordem pública”.

Entretanto, o presidente do STJ não acolheu os argumentos da defesa. “Com o julgamento definitivo na Câmara Municipal de Lago Verde, reconhecendo a prática dos atos ilegais, após o exame de todos os elementos de convicção juntados ao procedimento legislativo, a situação do ora requerente apenas foi agravada, não tendo sido demonstrado qualquer fato relevante capaz de comprovar que a manutenção do afastamento do prefeito causa induvidosa lesão à ordem pública”.

Ao concluir a decisão, Asfor Rocha ressaltou que as questões jurídicas de mérito do processo “escapam aos limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença e de segurança”, uma vez que em tais casos só cabe analisar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (Nº de processo: SS 1224)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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