|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.13  |  Diversos   

Mantidas multas contra motorista que alegava falta de notificação

A intenção do condutor era anular os registros de infrações, por entender que faltavam avisos. Porém, ficou comprovado que a aplicação das penalidades foi de acordo com a lei.

As três multas de trânsito aplicadas pela Secretaria Municipal de Transportes contra um motorista foram caracterizadas válidas pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

O motorista pretendia anular as multas sob o argumento de ausência de notificação. Vencida em 1ª Instância, a Municipalidade apelou.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, afirmou que a Administração agiu de acordo com a previsão legal, uma vez que encaminhou o auto de infração ao motorista, "tendo ele exercido o seu máximo direito de defesa junto aos órgãos competentes, através da interposição de recurso administrativo".

"Quanto à alegação de ausência de notificação pessoal", continuou, "restou plenamente comprovado nos autos que tal garantia foi devidamente respeitada, assegurando ao autor o direito ao contraditório e à ampla defesa".

Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Castilho Barbosa acompanharam o voto do relator, dando provimento à apelação.
 
Apelação Cível: 0013318-71.2012.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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