|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.12  |  Diversos   

Mantida suspensão de concurso público

Não ficou evidenciado que o desempenho das respectivas funções pelos candidatos recentemente aprovados em processo com suspeitas de irregularidades era induvidosamente indispensável.

Foi mantida decisão que suspendeu a homologação do último concurso público realizado no município de Formigueiro. Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS concordaram com a decisão liminar do Juízo de 1º Grau da Comarca de São Sepé.

A Ação Cautelar Inominada foi proposta pelo MP em função de irregularidades e descumprimento das normas constitucionais que regulam os concursos públicos que teriam sido cometidas pelo município de Formigueiro e pelo Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos (IDRH), responsável pela realização do certame.

A liminar foi concedida pelo juiz de Direito da Comarca de São Sepé, Jairo Cardoso Soares. Segundo decisão do magistrado no 1º Grau, foi determinado que a administração municipal se abstenha de homologar o concurso público de edital nº 001/20112 e de nomear ou dar posse aos candidatos aprovados nos cargos de Advogado, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro PSF, Escriturário, Fiscal Ambiental, Operador de Máquinas, Professor de Português, Veterinário e Motorista. Também foi determinada a suspensão do pagamento de qualquer verba contratual pela cidade à instituição contratada para a realização do concurso.

Inconformado, o Executivo Municipal interpôs recurso, alegando que não existe prova que evidencie a presença de grave lesão ao interesse público; também ressaltou que a decisão da suspensão impossibilitará a Prefeitura de prestar serviços públicos relevantes.

No TJRS, o relator da matéria foi o Presidente da Corte, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que votou pela manutenção da liminar concedida.

Segundo o magistrado, a prova documental mostra que a suspensão do concurso não vai prejudicar a prestação dos serviços públicos na cidade, nem vai causar grave lesão ao interesse público. O Presidente também afirmou que não restou minimamente evidenciado que o desempenho das respectivas funções pelos candidatos recentemente aprovados, no atual momento, era induvidosamente indispensável.

Desta forma, foi negado provimento ao agravo interposto pelo município de Formigueiro e mantida a liminar que suspendeu a homologação do concurso, a posse dos aprovados e o pagamento à instituição que realizou o certame.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS

Agravo nº: 70049191414

Fonte: TJRS 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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