|   Jornal da Ordem Edição 4.438 - Editado em Porto Alegre em 3.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.24  |  Diversos   

Mantida a sentença que reduziu jornada de trabalho para que servidora possa prestar assistência a filho autista

Uma servidora de um instituto federal de Roraima teve assegurado o direito de cumprir horário especial de quatro horas por dia para possibilitar a prestação de assistência a seu filho diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o caso, explicou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor público com deficiência, ou que possua dependente nessa condição, mediante comprovação por laudo técnico pericial, a fim de atender às necessidades especiais da pessoa com deficiência, sem exigência de compensação de horários.

Segundo o magistrado, no processo em questão, “os laudos e pareceres médicos que acompanham a inicial apontam a necessidade de acompanhamento do filho pela parte apelada, e foi reconhecido, por meio de perícia médica oficial da Universidade Federal de Roraima, que o menor é pessoa com deficiência de forma a exigir a concessão de horário especial à servidora sem condicionar à comprovação do tempo de tratamento”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que a sentença que determinou o horário especial de quatro horas por dia, sem necessidade de compensação de horário e com manutenção da remuneração integral, deve ser mantida para que a servidora possa prestar assistência digna e integral a seu filho menor de idade diagnosticado com autismo.

Fonte: TRF1

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