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NOTÍCIA

02.12.14  |  Diversos   

Mantida sentença que negou indenização a pais de criança que faleceu

A criança, que sofria de bronquiolite e outros problemas respiratórios, foi submetida a cirurgia e a anestesia aplicada causou diminuição da oxigenação, comprometendo suas funções cerebrais. Algum tempo depois, seu quadro clínico piorou e ela faleceu.

A ação de indenização ajuizada por pais de bebê que faleceu em hospital público de Ribeirão Preto foi julgada improcedente pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, a criança, que sofria de bronquiolite e outros problemas respiratórios, foi submetida a cirurgia e a anestesia aplicada causou diminuição da oxigenação, comprometendo suas funções cerebrais. Algum tempo depois, seu quadro clínico piorou e ela faleceu.

Para o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, a confirmação da perícia de que não houve negligência dos médicos ou do hospital é suficiente para confirmar a decisão de primeira instância. "O laudo pericial, que serviu como fundamento para a decisão apelada, diferentemente do alegado pela parte, concluiu que o procedimento adotado pela equipe médica foi adequado, tanto quando o tratamento ministrado, afastando, assim, a hipótese de erro profissional", afirmou.

Os desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0021762-57.2009.8.26.0196

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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