|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.08  |  Diversos   

Mantida sentença para demolição de obra em praia

Decisão do STJ manteve a proibição de exploração de restaurante construído sobre molhe na Praia do Gonzaguinha, município de São Vicente, no litoral paulista. Um recurso especial pretendia rever a decisão judicial que determinou a demolição da obra e a preservação do molhe, mas a 1ª Turma do STJ não atendeu ao pedido.

O relator, ministro José Delgado, concluiu que alguns argumentos jurídicos levados ao STJ pelo município de São Vicente não foram analisados na segunda instância, o que impede a apreciação no STJ. Além disso, o ministro constatou que seria necessário reexaminar fatos para verificar se a obra lesa ou não o patrimônio público.

Inicialmente, a ação popular foi proposta por um advogado com o objetivo de anular a Lei Complementar municipal 63/94, pela qual foi autorizada a criação de pólos turísticos mediante a urbanização dos molhes na Praia do Gonzaguinha, por meio de concessão administrativa de uso de bem público. Houve licitação, e o vencedor iniciou a construção de um restaurante sobre os molhes.

O autor da ação, segundo informa o STJ, afirmou que o artigo 6º da lei que autorizou a obra ultrapassaria os limites do interesse público. O MPE e a União ingressaram na ação. Foi pedida a declaração de nulidade do contrato administrativo, a reconstrução do local do empreendimento e o ressarcimento dos danos. A Justiça federal concedeu liminar interditando o estabelecimento construído.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, desconstituindo-se o contrato por ser nulo e determinando o retorno das coisas à situação em que se encontravam antes da realização das obras. Os réus (município e concessionários) ainda foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados, a serem apurados em execução. Houve recurso, mas, na segunda instância, a decisão foi mantida, apenas se aumentando os honorários advocatícios. (REsp 979217).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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