|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.10  |  Diversos   

Mantida prisão de sócio de distribuidora denunciado por tráfico de drogas

A prisão provisória de um sócio de distribuidora de bebidas, preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, está mantida pelo STJ. O entendimento do tribunal considera, entre outras coisas, ausente as provas de que ele, portador do vírus da Aids, não estava recebendo tratamento adequado para a doença na prisão.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirmou ser ilegal e nula a prisão em flagrante do paciente, pois haveria dúvida quanto à autoria do crime. Segundo o advogado, depoimentos prestados na delegacia deixaram claro que seu cliente não teria acesso à parte do prédio onde a droga foi apreendida pela polícia militar.

O TJES já havia negado liberdade para ele. “A distribuidora de bebidas, da qual este é sócio, funciona como ponto de venda de drogas, o que é corroborado pela apreensão de vinte e nove pedras de substância semelhante ao crack, trezentos gramas de pó branco similar à cocaína, sacolas plásticas com vestígio de entorpecente, sacolé e papel alumínio, além da quantia de aproximadamente três mil e quinhentos reais”, afirmou o relator do caso no tribunal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, ressaltou não ser plausível a alegação de que a droga não foi encontrada na distribuidora, mas apenas no andar do prédio onde funciona, “até porque o proprietário do edifício não só estava jogando sinuca com o paciente e seu sócio, como também afirmou que o objeto do delito estava sob responsabilidade do paciente enquanto locatário do imóvel”.

Asfor Rocha manteve a prisão, afirmando não haver flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, situação que permitiria a concessão da medida excepcional. “Ademais, inexiste qualquer elemento nos autos que comprove que o paciente não está recebendo o tratamento adequado para a doença por que é acometido”, concluiu Cesar Rocha. (HC 175627)




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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