|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.07  |  Criminal   

Mantida prisão preventiva de prefeito acusado de mandar matar testemunha de crimes de corrupção

Rudson Raimundo Honório Lisboa, prefeito afastado de Goianinha (RN), teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins.

Rudson Lisboa, conhecido como Dison, teve a prisão preventiva decretada pelo TJ-RN no último dia 11 de julho por tentativa de homicídio qualificado e está foragido.

O prefeito é acusado de contratar pistoleiros para matar o ex-cunhado, empresário do setor de limpeza urbana que mantinha contrato com a Prefeitura.  A tentativa de homicídio ocorreu em 6 de julho passado em Natal. Pistoleiro ainda não identificado disparou contra o rosto da vítima, que sobreviveu graças ao pronto atendimento médico, mas foi internado em estado gravíssimo. Ele relatou que ao atirar, o pistoleiro teria dito “... isso aqui é um presente do Dison”.

O empresário vinha colaborando com o Ministério Público  nas investigações de atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito como corrupção, fraude em licitações e desvio de dinheiro público. Por essa razão, ele vinha sendo constantemente ameaçado de morte pelo prefeito, que chegou a invadir sua casa por duas vezes e até disparou contra ele.

Segundo o MP, o empresário se beneficiou do complexo esquema de corrupção montado na Prefeitura. Mas passou a se desentender com prefeito quando começou a questionar os valores das propinas que pagava. Então ele procurou as autoridades para delatar o esquema .

O TJ-RN decretou a prisão preventiva do prefeito, conforme foi pedido pelo MP. O argumento foi o de que sua liberdade colocaria em risco o sucesso da investigação criminal, principalmente pela ameaça a testemunhas, entre elas, o ex-motorista do prefeito.

O ministro Peçanha Martins negou o pedido de liminar para suspender o decreto de prisão preventiva, por entender que não houve o constrangimento ilegal apontado e que a prisão estava devidamente justificada. O mérito do habeas-corpus será julgado pela 5ª Turma. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima. (HC 87832).

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Fonte - STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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